Mais um exemplo de como nós, escola, temos que nos garantir com todos os documentos possíveis em casos de indisciplina de alunos, fazer todas as tentativas junto aos órgãos competentes antes de tomar qualquer decisão como esta do caso citado abaixo.
Aluno indisciplinado não pode ser expulso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (Registro
nº 1.540.267) anulou uma decisão de transferência compulsória de um
aluno, feita pelo conselho escolar de uma unidade de ensino da rede
estadual paulista. O processo afirma que o estudante - denunciado por
ter praticado atos de indisciplina - não foi formalmente avisado das
acusações nem teve garantido o direito de ampla defesa. O menor já teria
sofrido inúmeras penalidades por atos de indisciplina sem que a escola
tomasse as providências corretas. O documento sugere que a instituição
deveria ter atuado para intervir na situação - buscando, se preciso,
apoio no Ministério Público e no Conselho Tutelar -, e não apenas
constatar as transgressões e definir punições. Segundo a Justiça,
optou-se pela solução mais cômoda, sem atentar para as necessidades
sociais e psicológicas do estudante, que se mostrou de difícil
convivência. É citado ainda que ele mora com o pai - viúvo, trabalhador
boia-fria e sem estudos -, o que parece ter sido ignorado. A
transferência compulsória se tornou uma expressão dissimulada para a
expulsão de alunos, em geral, sem que a escola busque alternativas
pedagógicas e apoio de outros órgãos para resolver a situação.
ARTIGO PUBLICADO NO SITE DA REVISTA NOVA ESCOLA
ARTIGO PUBLICADO NO SITE DA REVISTA NOVA ESCOLA